Compliance

PROGRAMA DE COMPLIANCE

CARTA DA DIREÇÃO

É com grande satisfação que a SKILL ENGENHARIA divulga sua estratégia em investir na integridade e na prevenção e combate à corrupção. Divulgar e defender os princípios relacionados à ética e transparência, fortalece a relação de coerência e seriedade entre empresa-colaborador-cliente-sociedade.

A formalização desses princípios está descrita no Código de Compliance: Conduta e Ética, importante instrumento que consolida o conjunto de normas e procedimentos que sustentam as ações da SKILL ENGENHARIA ao longo de sua existência.

O Código de Compliance: Conduta e Ética da SKILL ENGENHARIA orienta a conduta profissional, interna e externa, e serve de referência para a tomada de decisões, aplicando-se a todos os colaboradores, sem distinção de nível hierárquico. A observância e prática das condutas descritas no Código é essencial para o fortalecimento do negócio da empresa.

A Direção da SKILL ENGENHARIA acredita na dedicação e comprometimento dos colaboradores com relação ao entendimento e aplicação do Código em seu dia-a-dia de trabalho.

Importante ressaltar que cada colaborador é responsável pela perpetuação da SKILL ENGENHARIA, principalmente através de atitudes e exemplos.

Cordialmente
Júlio Fortini de Souza
Diretor


Carlos Alves Mees
Diretor


OBJETIVO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

Com a implementação do Programa, a SKILL ENGENHARIA busca fortalecer a Cultura de Compliance em seu ambiente de trabalho, visando à observância de leis, regras e diretrizes internas e externas no que se refere à maneira como um colaborador se relaciona com os demais colegas no contexto profissional, como fazemos negócios com clientes e fornecedores e como a empresa posiciona-se perante a comunidade. Através de um Programa de Compliance, a empresa constituiu padrões de “Conduta e Ética” que são fundamentais para sua imagem pública e sua capacidade de fazer negócios. Com o intuito de consolidar esses fundamentos, a SKILL ENGENHARIA aderiu ao Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção do Instituto Ethos.

A SKILL ENGENHARIA ressalta que as leis anticorrupção vigentes no país se aplicam aos colaboradores, diretores e terceiros que estiverem atuando junto à empresa.

A SKILL ENGENHARIA está comprometida em impedir todo tipo de corrupção, de modo que as suas relações são pautadas em critérios claros e objetivos, buscando sempre garantir a não violação das leis vigentes. Diferentemente do que muitos pensam, a corrupção não se restringe, necessariamente, a desvios de dinheiro, daí porque é necessário conhecer as regras que envolvem atos corruptivos no âmbito da empresa como um todo. É preciso ter noção de que pequenos atos, por vezes tidos como de pouca importância, também podem configurar desvio de conduta por deporem contra os padrões éticos definidos na Política de Compliance.

Assim, esperamos que colaboradores e terceiros tenham um comportamento compatível com a regras de “Conduta e Ética” da empresa e sigam os seus princípios de forma consciente e em sua totalidade.


CANAL DE CONDUTA E ÉTICA

A SKILL ENGENHARIA, através da disponibilização deste espaço, possibilita aos seus COLABORADORES, CLIENTES, FORNECEDORES e SUBCONTRATADOS comunicar ao COMITÊ DE CONDUTA E ÉTICA fatos que conheça e que apresentem conduta ilegal, duvidosa e não ética, caracterizando possível violação às políticas preventivas de conduta e ética da empresa.

As notificações aqui citadas podem ser anônimas ou identificadas, serão analisadas e, sempre que possível, ações serão realizadas para a melhoria das relações da empresa com seus diferentes públicos. Será observada a confidencialidade das notificações, sendo proibido qualquer tipo de retaliação.

Os canais de comunicação disponíveis estão a seguir relacionados:
  • E-mail: compliance@skillengenharia.com.br
  • Por carta física, pelo endereço: Rua Carlos Von Koseritz, 1067 - Higienópolis - Porto Alegre/RS - CEP 90540-031 - A/C Comitê de Conduta e Ética.

Atenção! Caso queira receber um acompanhamento da sua notificação, é imprescindível identificar-se.


MANUAL DE COMPLIANCE: CONDUTA E ÉTICA
PDF: Manual de Compliance Manual de Compliance

CONDUTA NOS NEGÓCIOS

  • A empresa desenvolve seus produtos e serviços sempre considerando os interesses dos clientes. A opinião e o entendimento do cliente quanto aos requisitos do produto/serviço a ser realizado são de suma importância. Entretanto, as solicitações do cliente devem se limitar aos termos contratuais e ao objeto do contrato, sendo vedada qualquer ação sob a justificativa de atender a solicitações do Cliente que não constitui estrita obrigação da empresa. Interesses particulares de representantes do Cliente não são considerados interesses do Cliente;
  • A empresa visa relacionamento de longo prazo com clientes, tendo consciência de sua responsabilidade com os mesmos;
  • Preços e condições de pagamento devem ser sempre claros e evidentes, e não serão incluídas em contratos cláusulas ambíguas ou implícitas;
  • A empresa não participa de ações cuja finalidade seja burlar órgãos reguladores, autoridades governamentais, o fisco ou terceiros, tampouco coopera na prestação de serviços relacionados a fundos obtidos de forma ilegal;
  • A confidencialidade das informações dos clientes é protegida na forma da lei.


  • Os contratos firmados com terceiros/fornecedores devem possuir cláusulas assegurando o cumprimento das políticas preventivas de conduta e ética da empresa e das leis anticorrupção vigentes. Objetiva impedir pagamentos/atos ilícitos e fornecer à empresa meios para rescindir o relacionamento se houver violações ao contrato. Deve impedir ocorrências de natureza contrária às normas de conduta e ética por parte de terceiros/fornecedores.

  • Com relação aos FORNECEDORES, a empresa solicita a COMPREENSÃO e ATENDIMENTO às seguintes condutas PROIBIDAS:

  • Tirar vantagem sobre alguém, utilizando qualquer prática comercial ilegal, como a manipulação e abuso de informação privilegiada;
  • Comunicar informações relevantes para um novo negócio entre concorrentes;
  • Celebrar qualquer acordo de conluio ou compromisso com um concorrente em matéria de fixação de preços, distribuição de clientes ou territórios, boicotes a clientes/fornecedores ou outros acordos semelhantes;
  • Trabalhar com outras empresas no sentido de limitar a concorrência para influenciar a oferta.


    É permitido:

  • Oferecimento ou recebimento de brindes institucionais (sem valor comercial por exibirem marca ou propaganda);
  • Oferecimento ou recebimento de presentes relacionados com tratativas de negócios, devendo ter seu valor limitado a 20% do salário mínimo vigente no Brasil;
  • Oferecimento ou recebimento de refeições, viagens e hospedagens limitados à duração da viagem e restritos ao tempo necessário para atender ao propósito contratual.

  • Não é permitido:

  • Oferecimento ou recebimento de presentes, brindes, refeições, viagens, hospedagem e entretenimento quando vinculados a colaboradores com poder de interferir em decisão de interesse do doador;
  • Oferecimento ou recebimento de dinheiro ou equivalente a dinheiro (como certificados de presentes ou comprovantes de pagamentos).


    A SKILL ENGENHARIA não tem como costume realizar patrocínios e doações filantrópicas. Porém, quando realizados, devem:
    Patrocínios:

  • Ser transparentes e previamente aprovados pela Diretoria, não podendo, em nenhuma circunstância, o pagamento ser realizado em dinheiro ou através de depósito em conta corrente pessoal.
  • Proceder verificação da conduta da instituição a ser patrocinada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
  • São vedados patrocínios realizados mediante solicitação direta, sugestão ou recomendação de um funcionário do governo ou parceiro comercial.

  • Doações Filantrópicas:

  • Ser transparentes e, sempre que possível, dedutíveis do imposto de renda a pagar.
  • Proceder uma verificação prévia da conduta da instituição a ser beneficiada no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
  • São vedadas as doações realizadas mediante solicitação direta, sugestão ou recomendação de um funcionário do governo ou parceiro comercial.


  • Estão vedadas contribuições a partidos políticos ou a candidatos com recursos da empresa ou em seu nome (CNPJ).
  • Conforme definido nos termos da legislação vigente, os colaboradores e diretores da SKILL ENGENHARIA têm livre direito ao exercício de manifestação política individual, inclusive o de contribuir com recursos próprios para partidos políticos ou a candidatos. Entretanto, é vedado o uso de qualquer instalação, meio ou recurso e o nome da SKILL ENGENHARIA para tal atividade.


  • O conflito de interesses na relação empregado-empresa ocorre quando o colaborador usa sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares e que se contraponham aos interesses da SKILL ENGENHARIA ou possam lhe causar danos ou prejuízos.
  • Os diretores e colaboradores devem evitar conflitos reais ou implícitos entre seus interesses pessoais e os da empresa, que os envolvam diretamente ou a seus parentes próximos.


  • É vedado a realização de contatos informais, por parte da Diretoria e colaboradores, com funcionários públicos e privados envolvidos direta ou indiretamente em licitações que a SKILL ENGENHARIA participe, esteja o processo em andamento ou em fase de preparação.
  • É vedado qualquer contato com empresas concorrentes em licitações que a SKILL ENGENHARIA participe direta ou indiretamente, que tenha por objetivo diminuir, fraudar, frustrar ou acabar com a competição entre as participantes.


  • As informações contábeis e financeiras da SKILL ENGENHARIA devem utilizar métodos e procedimentos, a fim de salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e o suporte dos dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a aderência às políticas definidas pela direção, com o objetivo de evitar fraudes, erros, ineficiências e crises.